Lei do Governo Digital
Lei nº 14.129, de 29 de Março de 2021
A Lei do Governo Digital estabelece princípios, regras e instrumentos para aumentar a eficiência da administração pública através da modernização tecnológica, desburocratização e inovação digital.
Pilares Fundamentais
Desburocratização
Foco na simplificação e no autosserviço, eliminando exigências cujo custo social seja superior ao risco.
Identificação Única (CPF)
O número de inscrição no CPF é estabelecido como identificação suficiente para o acesso a serviços públicos.
Transparência e Dados
Promoção de dados abertos e interoperabilidade entre sistemas para evitar que o cidadão entregue documentos que o governo já possui.
Acessibilidade Digital
Garantia de que os serviços digitais sejam acessíveis inclusive para cidadãos em áreas remotas ou com deficiência.
Direitos do Usuário
- Gratuidade: Acesso gratuito às plataformas oficiais de Governo Digital.
- Autoatendimento: Possibilidade de demandar serviços sem necessidade de mediação humana ou presencial.
- Proteção de Dados: Tratamento de dados pessoais em conformidade estrita com a LGPD (Lei 13.709/2018).
- Acompanhamento: Direito a painéis de monitoramento para verificar o tempo de atendimento e etapas do serviço.
Governo como Plataforma
A lei incentiva a criação de Laboratórios de Inovação abertos à sociedade e o uso de tecnologias abertas. O objetivo é transformar a administração pública em uma infraestrutura que facilite a prestação de serviços e o controle social.
Para mais detalhes, consulte a publicação oficial no Diário Oficial da União.
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