MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe organizar, conduzir e representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal.

Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:

I – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, observando os prazos legais;

II – Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara Municipal;

III – Propor projetos de lei, resoluções e demais atos normativos de interesse interno da Casa;

IV – Organizar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento da Câmara;

V – Promover a redação final, assinatura e encaminhamento das matérias aprovadas ao Poder Executivo;

VI – Deliberar sobre assuntos internos da Casa, quando de sua competência regimental;

VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.

Presidente
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Secretária
2º Secretário
Presidente

Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente;

II – Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e a regularidade dos trabalhos;

III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – Promulgar e fazer publicar as resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;

V – Convocar e empossar vereadores, suplentes e autoridades nos casos regimentais;

VI – Ordenar despesas da Câmara e assinar atos administrativos e financeiros;

VII – Encaminhar proposições aprovadas ao Poder Executivo;

VIII – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação e pelo Regimento Interno.

Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e ausências temporárias;

II – Assumir integralmente as funções da Presidência durante a substituição;

III – Auxiliar o Presidente no desempenho das funções da Mesa Diretora;

IV – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo Regimento Interno.

2º Vice-Presidente

Compete ao 2º Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente;

II – Auxiliar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e administrativos;

III – Assumir atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência;

IV – Exercer a substituição sucessiva dos membros da Mesa, quando prevista no Regimento Interno.

Secretária

Compete à Secretária:

I – Fazer a chamada dos vereadores e registrar presenças e ausências;

II – Ler a ata, o expediente e as matérias constantes da pauta, quando determinado;

III – Auxiliar na organização dos trabalhos da sessão plenária;

IV – Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa quando necessário;

V – Exercer outras atribuições regimentais ou delegadas pela Presidência.

2º Secretário

Compete ao 2º Secretário:

I – Substituir o Secretário em suas faltas, impedimentos e ausências;

II – Auxiliar na leitura, conferência e organização dos documentos das sessões;

III – Colaborar com a elaboração e conferência das atas e expedientes legislativos;

IV – Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora ou pelo Regimento Interno.

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