Início » Mesa Diretora
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe organizar, conduzir e representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal.
Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, observando os prazos legais;
II – Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara Municipal;
III – Propor projetos de lei, resoluções e demais atos normativos de interesse interno da Casa;
IV – Organizar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento da Câmara;
V – Promover a redação final, assinatura e encaminhamento das matérias aprovadas ao Poder Executivo;
VI – Deliberar sobre assuntos internos da Casa, quando de sua competência regimental;
VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente;
II – Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e a regularidade dos trabalhos;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar e fazer publicar as resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;
V – Convocar e empossar vereadores, suplentes e autoridades nos casos regimentais;
VI – Ordenar despesas da Câmara e assinar atos administrativos e financeiros;
VII – Encaminhar proposições aprovadas ao Poder Executivo;
VIII – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação e pelo Regimento Interno.
Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e ausências temporárias;
II – Assumir integralmente as funções da Presidência durante a substituição;
III – Auxiliar o Presidente no desempenho das funções da Mesa Diretora;
IV – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo Regimento Interno.
Compete ao 2º Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente;
II – Auxiliar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e administrativos;
III – Assumir atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência;
IV – Exercer a substituição sucessiva dos membros da Mesa, quando prevista no Regimento Interno.
Compete à Secretária:
I – Fazer a chamada dos vereadores e registrar presenças e ausências;
II – Ler a ata, o expediente e as matérias constantes da pauta, quando determinado;
III – Auxiliar na organização dos trabalhos da sessão plenária;
IV – Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa quando necessário;
V – Exercer outras atribuições regimentais ou delegadas pela Presidência.
Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o Secretário em suas faltas, impedimentos e ausências;
II – Auxiliar na leitura, conferência e organização dos documentos das sessões;
III – Colaborar com a elaboração e conferência das atas e expedientes legislativos;
IV – Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora ou pelo Regimento Interno.